Seguradoras e o Código de Defesa do Consumidor

Seguradoras e o Código de Defesa do Consumidor

A indústria de seguros, crescentemente, suplementa o Estado no fornecimento de
serviços cruciais nas áreas de saúde, de seguridade social e patrimonial.

Ao mesmo tempo, tem crescido problemas relacionados na recusa das Seguradoras do
pagamento de indenizações que os segurados teriam direito, desrespeitando o Código
de Defesa do Consumidor.

Os problemas começam na hora da contratação do seguro, quando não é fornecido
pelo Corretor todas as informações necessárias.

Sempre confira os dados do questionário de avaliação do seguro, qualquer erro ou divergência de informação comunique imediatamente ao seu corretor.

Conselhos para escolha seguros;

Escolha Corretor de Seguros habilitado pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS (SUSEP) para efetuar o seu seguro.

Sempre peça a sua apólice, que é o contrato de seguro, onde constam todas as
coberturas acordadas.

Não faça seguro com o Gerente do Banco, além de não ser pessoa habilitada para esse
fim, ele trabalha somente para o Banco.

Cuidado com atrasos nos pagamentos de seguros, se ocorrer sinistro e o pagamento
do seguro não estiver em dia, você perderá a cobertura.

Sempre informe corretamente, as Seguradoras estão fazendo Sindicância, no intuito
de checarem as suas informações declaradas no seu seguro são corretas.

Faça um planejamento, que consiste na análise da estrutura familiar de cada pessoa
para construir uma apólice de seguro de vida sob medida.

Novos tipos de seguro;

Seguro vitalício, sem renovação da apólice, ou seja, sem risco do segurado não ter a
continuidade da proteção no caso de agravamento do risco por estado de saúde ou a
seguradora não desejar renovar mais sua apólice devido a sua idade avançada.

Seguro totalmente resgatável ao final do período de contribuição(exemplo aos 65
anos), auxiliando na sua aposentadoria, para não depender exclusivamente do INSS.

O seguro sem salto etário na cobertura vitalícia, pois não existe renovação da apólice,
ou seja, o segurado garante o custo da cobertura com a idade que inicia o plano até a
última parcela de contribuição.

Seguro que concede 60 dias de “período de graça” caso o segurado não pague a apólice
em determinado tempo, não tendo a cobertura cancelada.

Seguro que cobre inclusive suicídio (após 2 anos de vigência da apólice).

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