Defeito em Imóvel Gera Indenização a Compradores

Defeito em Imóvel Gera Indenização a Compradores

Cada vez mais consumidores relatam problemas na compra de imóveis novos. Uma construtora de Taguatinga/DF, foi condenada pela 1ª Vara Cível de Taguatinga decisão confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT. a pagar R$ 20 mil a um casal por danos morais, devido a defeitos na construção de imóvel comprado pelos autores. Além da indenização, a construtora terá de corrigir os defeitos.

Em primeiro grau, os compradores alegaram que adquiriram na planta um apartamento de um condomínio objeto da ação. A venda foi intermediada pela corretora de Imóveis.

Após a entrega das chaves, os autores verificaram que os pontos de TV e interfone não funcionavam e alegaram que foram informados de forma incorreta quanto à possibilidade de reforma do apartamento.

Além disso, houve infiltrações na suíte, no teto da sala e no quarto, descolamento da cerâmica do piso e entupimento nos ralos do terraço. Eles pediram indenização contra as duas empresas.

Em contestação conjunta, as duas rés alegaram que todos os problemas ocorridos no imóvel vieram da realização de obras sem o acompanhamento de um engenheiro.

Segundo as rés, a instalação de um deck no terraço teria perfurado a manta de impermeabilização e a retirada da parede da cozinha teria sido feita de modo abusivo.

Na sentença, o juiz explicou que as provas técnicas evidenciaram vícios na construção do imóvel. A causa do descolamento da cerâmica está associada à falta de aderência entre o fundo da peça e sua base.

O material utilizado para impermeabilização de pisos de terraço descoberto não tem grande tradição e a forma como foi aplicado não ofereceu aderência.

Como os problemas no apartamento se deram apenas por vício na construção, o juiz condenou apenas a primeira ré Construtora, ao realizar os reparos necessários no apartamento. Além disso, condenou a construtora a indenizar em R$ 10 mil reais cada um dos autores a título de danos morais.

Na 2ª Instância, o desembargador confirmou a sentença e explicou os danos morais são pelo fato de a situação atingir a saúde dos moradores. “(…)

As  consequências dos vícios da construção não foram puramente estéticas, mas de situação que atinge a saúde, já que o apartamento onde residem tornou-se um ambiente insalubre”, afirmou. A decisão do tribunal foi unânime

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