CARRO COM DEFEITO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO

CARRO COM DEFEITO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO

Como posso agir se comprar um veículo com defeito aparente ou oculto ?

Quando lhe é oferecido um veículo usado, sempre é passado a imagem que trata-se de um carro em excelente estado de conservação e pouco uso, em parte das vezes isso não corresponde a realidade.

Em alguns casos, chegam a omitir informações importantes e conhecidas do passado do veículo, como batidas, leilões, remarcação de chassi, dentro outros.

Por isso, na hora de adquirir um usado leve sempre em consideração que há um certo desgaste, que pode até variar, dependendo do tempo de uso e dos cuidados do antigo proprietário.

Para garantir que terá todas as informações necessárias para fazer uma aquisição que lhe deixe satisfeito, leve à loja um mecânico de sua confiança, profissional que possa identificar possíveis problemas ocultos.

Verifique os equipamentos de segurança e faça um teste real nas ruas com o veículo, que teste marchas e freios, no plano, em ladeiras, retas e curvas.

Quanto à documentação, confira o comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e do Recibo de Venda.

Confira também se o número do chassi é o mesmo que consta no documento de propriedade do veículo. Por fim, verifique junto ao Detran do estado a existência de multas relacionadas ao veículo.

Se caso mesmo tomando as precauções necessárias, o usado começar a apresentar problemas, use a garantia legal e contratual que tem direito por lei.

Normalmente as lojas garantem, por três meses, o funcionamento do motor e da caixa de câmbio. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece garantia mínima de 3 meses, a partir da compra, para os vícios aparentes (defeitos de fácil percepção), sem limitação a uma determinada parte do veículo.

Porém se os problemas forem de difícil constatação (ocultos), o prazo legal para reclamação é de 90 dias a partir da percepção do defeito.

Primeiramente tente resolver o problema diretamente na loja que lhe vendeu o veículo, exigindo a solução dos problemas no veículo. A loja possue 30 dias para solucionar o problema.

Passado esse prazo, você pode escolher dentre: 1-a troca do veículo por outro similar, 2-a devolução do dinheiro pago, 3-um abatimento proporcional do preço.

Independente da opção escolhida, você pode pedir através de ação judicial, indenização para pagamento por danos materiais e morais contra a Loja vendedora.

Se enfrentou ou esta enfrentando problemas com a compra de veículo usado, sem conseguir resolver os problemas diretamente na loja vendedora, procure a justiça, preferencialmente através de advogado habilitado e especializado na área.

A cidadania deve ser exercida diariamente por cada um de nós, somente com a legítima liberdade de expressão, pluralidade de informação e permanente vigilância contra as tentativas de desrespeito ao cidadão, poderemos construir uma sociedade justa !

Em caso de duvidas e questionamentos, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos através do telefone 3278-3314 ou pelo e-mail: westphalen.advocacia@gmail.com

Luciano Westphalen Martins – OAB/PR 46.599

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