Agressão em Casa Noturna Gera Direito a Indenização

Agressão em Casa Noturna Gera Direito a Indenização

Ultimamente nos noticiários nacionais, tem sido veiculada noticias sobre agressões e lesões
corporais ocorridas contra clientes frequentadores de casas noturnas.

Brigas e desentendimentos no interior de botecos, bares e danceterias, pelos mais variados e estranhos motivos devem ser coibidos pelos seguranças do local, que ali estão para proteger não apenas o patrimônio da empresa como assegurar a integridade física dos consumidores que freqüentam o local.

No entanto uma situação que se mostra cada vez mais freqüente na noite é a violência exacerbada e gratuita com que seguranças de casas noturnas agem para resolver questões de trato simples.

Recentemente foi julgado pela Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, recurso de famosa casa noturna da capital contra sentença que condenou o bar a pagar à vítima da agressão uma indenização por danos morais, arbitrada na monta de R$ 4 mil reais.

Conforme exposição dos fatos contida no decisão, os empregadores são indireta e solidariamente responsáveis pelos atos praticados por seus funcionários e prepostos, ainda que estes ajam de forma abusiva e com “excesso de poderes” (consoante informam os artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil de 2002).

No caso narrado, após ter sido acusado de furar a fila quando do pagamento da consumação, o
rapaz foi retirado à força do local, sendo encaminhado a uma sala reservada, onde então
sofreu lesões corporais após apanhar dos seguranças da casa por cerca de 10 minutos, em
frente à sua namorada.

Assim, ao invés de solucionarem um conflito, os agentes criaram uma situação ainda mais grave e calamitosa, através de um ato completamente desproporcional e condenável sob todos os aspectos.

O relator do acórdão brilhantemente se manifestou acerca do tema, nos seguintes termos:

“O fato é que quem promove festas noturnas com fito de lucro, como o clube demandado,
sabe que ocasionalmente terá que lidar com comportamento inadequado de clientes, diz o
voto do relator.

Trata-se de algo previsível para quem vende bebidas alcoólicas de forma ilimitada aos seus fregueses. Sendo assim, os seguranças devem ser treinados para enfrentar situações do gênero sem ter que usar a força física e a violência como primeiro recurso.”

Desta forma, aos frequentadores de casas noturnas resta comportarem-se de maneira correta e urbana em ambientes deste tipo, resguardando-se do Poder Judiciário em caso de pratica abusiva, lesiva ao seu direito praticado no interior de locais deste tipo.

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